A Arteris, concessionária do trecho norte da BR-101 em Santa Catarina, irá à justiça contra a lei que permite o pagamento de pedágio por meio de cartão de crédito ou débito. O Governador Carlos Moisés da Silva sancionou na última quarta-feira (21) o Projeto de Lei (PL). O texto, de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), prevê que as empresas concessionárias responsáveis pela administração ou exploração de pedágios em rodovias de Santa Catarina devem facultar ao usuário, como forma de pagamento da tarifa, todas as bandeiras de cartões existentes no Brasil.

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A Arteris de posicionou por nota:

A Arteris Litoral Sul esclarece que a Lei 18.168 é inconstitucional. A concessionária irá buscar as medidas judiciais cabíveis contra os efeitos pretendidos por essa legislação. As formas de pagamento definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para rodovias federais concedidas são: dinheiro (cédulas/moeda) e TAG eletrônica (vias automáticas).

A concessionária ainda ressalta que o não pagamento de tarifa caracteriza evasão de pedágio – que é considerada infração grave no Código Brasileiro de Trânsito – com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

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Pela lei, placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão deverão estar visíveis para orientação dos motoristas das rodovias e ficará a critério da concessionária disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa de pedágio nesta modalidade.

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Segundo o texto aprovado, o motorista terá passe livre caso houver recusa no recebimento do cartão.

“É também uma oportunidade aos que trafegam em nossas rodovias e são pegos desprevenidos, sem dinheiro em espécie para o pagamento da tarifa, estabelecendo um novo mecanismo nos guichês. Vamos agora acompanhar a implantação nas praças de pedágio”, explica Minotto.

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