A concessionárias de rodovias em Santa Catarina têm 48 horas para iniciarem o cumprimento da lei que permite o pagamento de pedágio com cartão de crédito e débito. O mesmo prazo vale para elas explicarem por qual razão não estão aceitando essa forma de pagamento.
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O Procon estadual notificou , nesta segunda-feira (26), as concessionárias Arteris (BR-101 norte), CCR ViaCosteira (BR-101 sul) e Planalto Sul (BR-116). No caso de descumprimento, as empresas ficam sujeitas às sanções administrativas como multas.
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O Governador Carlos Moisés da Silva sancionou na última quarta-feira (21) o Projeto de Lei (PL) que trata do assunto. O texto, de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), prevê que as empresas concessionárias responsáveis pela administração ou exploração de pedágios em rodovias de Santa Catarina devem facultar ao usuário, como forma de pagamento da tarifa, todas as bandeiras de cartões existentes no Brasil.
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Segundo a lei, o motorista terá passe livre caso houver a recusa no recebimento do cartão. A legislação estadual prevê, ainda, que deve haver sinalização com placas informando a possibilidade do pagamento em cartão.
A Arteris, que tem as concessões do trecho norte da BR-101 e também é a controladora da Planalto Sul, já informou que vai à justiça. Ela considera o texto inconstitucional e aponta que as regras são definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Já a CCR “irá aguardar a publicação da lei para poder tomar as medidas cabíveis e atender a nova legislação”.
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