Nova lei municipal de Joinville proíbe solenidades de inauguração em obras públicas municipais inacabadas. Se caso a cerimônia vier a ser realizada, será preciso informar que a obra está incompleta. A legislação entrou em vigor na quinta-feira – a lei anterior de 2011, com proibição de inauguração de obras sem alvará, foi revogada. Nenhuma das normas (nem a antiga, nem a atual) tem previsão de penalidades em caso de descumprimento.
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A lei sancionada nesta semana tem origem em projeto apresentado em 2018 pela vereadora Tânia Larson (União Brasil). A versão original proibia a entrega de obras inacabadas ou sem a documentação completa da conclusão. O serviço a ser oferecido no local da obra inclusive teria de contar com funcionários, equipamentos e materiais em número adequado para o atendimento. Se não atendesse aos critérios, não poderia funcionar.
Mas proposta foi bastante suavizada na atual legislatura e versão aprovada só proíbe a cerimônia de inauguração se a obra estiver com alguma pendência, mas não impede o início das atividades. E a solenidade até pode ser feita, mas será preciso informar o “caráter parcial” da inauguração. Assim como a lei anterior, é uma regra de improvável fiscalização.
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