A ação judicial do Ministério Público de Santa Catarina contra a Águas de Joinville e a prefeitura sobre o reajuste da tarifa e esgoto de 2006 foi considerada procedente. Em sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, o aumento acima de inflação foi considerado indevido. Assim, a companhia terá de abater os valores excedentes correspondentes em faturas seguintes dos consumidores, caso a decisão seja mantida em outras instâncias – ou seja, a aplicação só ocorrerá em caso de trânsito em julgado (quando se esgotam as possibilidades de recursos). O abatimento, se confirmado, terá de levar em conta os reflexos em reajustes seguintes, em valores atualizados. A sentença saiu na tarde de segunda-feira.
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A ação foi apresentada em 2013 pelo MP com a alegação de reajuste “desproporcional” e “excessivamente oneroso” aos consumidores, afinal, foram aplicados 12% de reajuste em ano no qual a inflação foi de 3,14% (IPCA). Também foi apontado ganho excessivo da concessionária. A Águas de Joinville alegou que os reajustes eram avaliados e autorizados pela Amae, a agência de regulação local (extinta em 2017).
A companhia também citou maiores despesas com ampliação de investimentos, contratação de pessoal e maior custo com insumos. No entanto, a sentença apontou que os maiores gastos ocorreram a partir de 2007 e que parte dos investimentos alegados para justificar o aumento de 12% não foi executada, como demonstrou perícia.
Por outro lado, os ganhos da companhia cresceram no período após o reajuste, com o principal acionista, a prefeitura de Joinville, sendo remunerado (juros sobre o capital próprio) com R$ 44,9 milhões entre 2006 e 2010, em valores à época. Na sentença, foi citada ainda a lei federal do saneamento, com referência ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a modicidade tarifária.
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