Em julgamento encerrado na noite de sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal manteve, por cinco votos a zero, decisão anterior sobre a licitação do transporte coletivo de Joinville. O voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma do STF. Dessa forma, o prazo para a abertura do processo de concorrência do ônibus seja em até 30 dias.
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A prefeitura de Joinville ainda não se manifestou sobre a decisão do STF. Mas está se formando o entendimento de que a abertura do processo não significa exatamente o lançamento do edital, e sim a partir da preparação da concorrência. Nesta semana, por exemplo, foi contratada consultoria para auxiliar na elaboração do novo modelo do transporte coletivo de Joinville, além do termo de referência para o edital de licitação. Por ora, o planejamento prevê conclusão da licitação até setembro de 2023, conforme determinação do Tribunal de Justiça.
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O STF julgou agora recursos (agravos) da prefeitura de Joinville e das empresas de ônibus em ação do Ministério Público de Santa Catarina. Além da solicitação de mais prazo, o município queria a rediscussão da dívida da planilha, o montante devido às empresas devido à defasagem da tarifa no passado, entre outras questões. As empresas questionaram o recurso da prefeitura, alegando que a questão da dívida já transitou em julgado (não pode mais ser modificada). No seu voto, o ministro relator manteve a decisão anterior e foi acompanhado pelos colegas.
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