Durante as alegações finais apresentadas à 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3), a defesa de Jair Bolsonaro (PL) sustentou que não existe “uma única prova” que associe o ex-presidente no inquérito que apura a existência de um plano de golpe de Estado a ser instituído no país após o resultado eleitoral de 2022. As informações são do g1.
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Os advogados de Bolsonaro, Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, foram responsáveis pela sustentação oral no julgamento. Durante a manifestação, os dois atacaram a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, disseram que a minuta do golpe não foi discutida e negaram que Bolsonaro tenha dificultado a transição do governo para Lula (PT).
Bolsonaro e outros sete réus integram o núcleo 1, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR acusa Bolsonaro de ser o “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito, que tinham como objetivo manter ele no poder mesmo depois da derrota nas urnas.
Veja as fotos do segundo dia de julgamento
Questionamentos à Delação de Mauro Cid
Celso Vilardi dedicou parte da fala a descreditar o acordo de colaboração de Mauro Cid. O advogado afirmou que as contradições do tenente-coronel são motivos para anulação da colaboração premiada.
— Ele apresentou uma versão e alterou essa versão […] Ele [Cid] mudou a versão várias vezes. E isso não sou eu que estou dizendo, é, na verdade, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, no último relatório de novembro, quando se disse que ele tinha inúmeras omissões e contradições — declarou.
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Vilardi afirmou que a delação, como proposta, “não existe em nenhum lugar do mundo”, referindo-se à possibilidade de se reconhecer apenas uma “falsidade parcial” do conteúdo e ainda assim obter redução de pena.
Ele disse também que a defesa não teve acesso a provas utilizadas no processo e que não houve prazo suficiente para a atuação. Sobre esse ponto, Vilardi criticou a maneira como a PF disponibilizou as provas colhidas, que somavam mais de 70 terabytes de dados.
— Nós não tivemos o tempo que a Polícia Federal e o Ministério Público tiveram [para analisar as provas]. São bilhões de documentos. Eu não conheço a íntegra desse processo — declarou.
Ausência de prova e acesso ao processo
Um dos eixos centrais da defesa foi a reiterada afirmação de que as acusações carecem de provas materiais. “Vou demonstrar cuidadosamente: ele [Bolsonaro] não atentou contra o estado democrático de direito, e não há uma única prova. Esse papel, essa minuta, esse depoimento, não há uma única prova que atrele o presidente a Punhal Verde Amarelo, a Operação Luneta e ao 8 de Janeiro”, disse Vilardi.
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A defesa também alegou não ter tido acesso integral às provas do processo, que somam mais de 70 terabytes de dados e criticou a falta de prazo para analisar o material.
— Nós não tivemos o tempo que a Polícia Federal e o Ministério Público tiveram. São bilhões de documentos. Eu não conheço a íntegra desse processo — afirmou o advogado.
Minuta golpista e atos de 8 de Janeiro
Sobre a minuta que previa um estado de sítio para impedir a posse do presidente Lula (PT), a defesa argumentou que a existência do documento se restringe ao relato de Mauro Cid, já que a íntegra do texto nunca foi encontrada. Eles confirmaram que um arquivo com esse teor estava no celular de Bolsonaro, mas afirmaram que foi “enviado por um advogado e não foi debatido”.
— Estado de defesa e estado de sítio são atos protocolares previstos na Constituição. Ele [Bolsonaro] deveria convocar o Conselho da República e o Conselho de Defesa e, após isso, submeter o decreto à aprovação do Congresso Nacional — disse o advogado Paulo Bueno.
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O advogado defendeu que decretar estado de defesa ou de sítio são “atos protocolares previstos na Constituição” que exigem aprovação do Congresso Nacional, não sendo “atos de força unilateral do presidente”.
— E é indiscutível que o ex-presidente em momento algum deu início para a decretação dessas medidas constitucionais. E não há elemento que ateste que ele estava na iminência de fazê-lo — completou o defensor.
Crimes sem violência e transição de governo
Vilardi contestou o enquadramento dos crimes, que exigem violência ou grave ameaça para se configurarem. Para a defesa, o máximo que houve foram “atos preparatórios” e não a execução dos crimes.
— Dizer que o crime começou numa live [com críticas às urnas], sem violência, é subverter o próprio Código Penal — questionou.
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Eles também reforçaram que Bolsonaro não dificultou a transição para o governo Lula, argumentando que o ex-presidente chegou a mediar o contato entre os comandantes das Forças Armadas e o futuro ministro da Defesa, José Múcio, e que pediu a caminhoneiros que desbloqueassem rodovias. A defesa finalizou sustentando que, após 31 de dezembro de 2022, Bolsonaro não era mais responsável por nenhum ato de governo.
Próximos passos
Os votos dos ministros da Primeira Turma do STF terão início na próxima semana, no dia 10 de setembro, começando por Moraes. A ação referente a trama golpista é julgada pela Primeira Turma porque o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, pertence à ela.
Depois do voto de Moraes, primeiro por ser o relator, os votos da Primeira Turma irão seguir a seguinte sequência:
- Flávio Dino;
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia;
- Cristiano Zanin.
Para se obter uma decisão de absolvição ou condenação é preciso obter a maioria dos votos de três dos cinco ministros da turma. Há a possibilidade de um pedido de vistas, que pelo regimento pode ser solicitado por qualquer um dos ministros. Nesse caso, o julgamento é suspenso e deve ser retomado em 90 dias.
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O processo descreve entre os crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União; Deterioração de patrimônio tombado. As penas máximas podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.
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