Os senadores de Santa Catarina ainda não anunciaram posição sobre a proposta que prevê o fim da escala 6×1, que chegou ao Senado na última quinta-feira (28), após ser aprovada pela Câmara dos Deputados. A bancada catarinense é composta por Esperidião Amin (Progressistas), Hermes Klann (PL) e Ivete da Silveira (MDB).

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Ao NSC Total, a assessoria de imprensa do senador Amin informou que ele ainda irá “se aperfeiçoar com informações do texto” antes de se manifestar. Já a quipe de Ivete Silveira diz que ela aguarda o projeto entrar na pauta para “analisar com tranquilidade”.

Procurado pela equipe da NSC, o gabinete do senador Hermes Klann não retornou com posição sobre a medida. Ele também não se posicionou sobre a mudança nas redes sociais.

Assim como aconteceu na Câmara, a PEC será submetida a dois turnos de discussão e votação no Senado. Se o texto for aprovado sem alteração no projeto da Câmara, a emenda constitucional é promulgada pelas Mesas das duas Casas. Se for modificada, a proposta volta para a Câmara.

Veja fotos da votação da escala 6×1

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Amin e Klann apoiam PEC alternativa

Apesar de ainda não terem anunciado posição, Esperidião Amin e Hermes Klann estão entre os 40 signatários da chamada “PEC do horário flexível”, apresentada por Rogério Marinho (PL-RN), que cria um modelo alternativo de contratação baseado em horas efetivamente trabalhadas. O projeto é visto como uma resposta ao texto que prevê o fim da escala 6×1.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), encaminhou na quinta-feira (28) a PEC à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, caberá ao presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), definir quem será o relator da matéria. Aliado do governo, Otto também será responsável por decidir quando a proposta entrará na pauta da comissão.

O que diz a PEC encaminhada por Alcolumbre?

A PEC estabelece a possibilidade de um regime alternativo de contratação, no qual o trabalhador seria remunerado por hora trabalhada, em substituição ao modelo tradicional previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com a proposta, o valor mínimo da hora trabalhada deverá ser calculado proporcionalmente ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, considerando a atual jornada máxima de 44 horas semanais prevista na Constituição.

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Entenda a escala 6×1