Com a publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), neste domingo (1º), todos os departamentos de trânsito do Brasil devem, obrigatoriamente, seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo documento. Isso inclui a retirada da baliza como etapa autônoma, principal e eliminatória da prova prática para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, no entanto, vem causando polêmica entre os especialistas de trânsito, que defendem a importância da manobra para a formação completa do motorista. (veja outras mudanças abaixo)
Continua depois da publicidade
Procurado, o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) informou que ainda não sabe informar quando as mudanças serão implementadas no Estado. Contudo, a implementação é obrigatória e não há flexibilização das regras.
Para a instrutora de trânsito Márcia Pontes, as mudanças representam uma “fragilização do rigor”, e devem ter um impacto direto no trânsito.
— A baliza é só uma manobra, mas ela é feita de cinco pilares: pedal, volante, retrovisor, noção de espaço e troca de marcha. E por que a baliza era o que mais reprovava [na prova prática]? Porque o aluno não estava pronto, e não tinha o controle total desses cinco fundamentos. Se você não tem isso, não está pronto para ir para o trânsito — pontua.
Infração gravíssima durante a prova não impede mais CNH
As mudanças publicadas neste domingo estão previstas na Resolução 1.020/2025, que, segundo Márcia, instrutora e também docente em cursos de formação e atualização de instrutores, não refletem a realidade do trânsito e da condução de um veículo.
Continua depois da publicidade
— Dirigir não pode ser resumido a colocar o veículo em movimento. Dirigir é dominar o seu veículo como se domina o próprio corpo, é desenvolver noção de espaço. Dirigir também é manobrar, é ter responsabilidade com os demais usuários da via, estejam eles motorizados ou não. O ato de dirigir é muito mais complexo, sério e responsável do que diz a resolução — opina.
Ela se refere às mudanças no modelo de avaliação do exame prático de direção veicular. Diferentemente do sistema anterior, em que determinadas falhas resultavam em reprovação imediata, o novo formato adota um critério de pontuação cumulativa. O candidato inicia o exame com zero ponto, e cada infração cometida ao longo da prova soma pontos conforme sua gravidade: infrações leves têm peso 1, médias peso 2, graves peso 4 e gravíssimas peso 6. Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar o limite de 10 pontos ao final da avaliação.
Na prática, esse modelo permite que o candidato cometa uma infração gravíssima durante o exame — como avançar sinal vermelho ou desrespeitar a preferência de pedestres — e ainda assim ser aprovado, desde que a soma total de pontos não ultrapasse o teto previsto. A resolução não prevê reprovação automática vinculada à natureza da infração, mas apenas ao resultado final.
— Durante o exame, com essa resolução, se a pessoa perde o controle do veículo, se ela fura um sinal vermelho, ela ainda tem pontuação para passar. Então, é carta branca para furar semáforo, para perder controle do veículo, para não ter condições de dirigir e ainda assim receber a carteira. A sociedade vai pagar essa conta, e vai pagar muito caro — avalia Márcia.
Continua depois da publicidade
A norma também atribui à comissão examinadora a prerrogativa de interromper o exame caso o candidato demonstre incapacidade técnica para conduzir o veículo de forma segura ou apresente instabilidade emocional incompatível com a avaliação. No entanto, essa interrupção não é obrigatória em todas as situações de risco pontual.
Após a aprovação no exame prático, o candidato recebe automaticamente a Permissão para Dirigir (PPD), válida por um ano. Durante esse período, a regra geral permanece: o condutor não pode cometer infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média. Contudo, a própria resolução estabelece que o cometimento dessas infrações não impede, de imediato, a expedição da CNH definitiva, caso ainda não haja decisão administrativa final sobre a penalidade.
Isso significa que, mesmo havendo registro de infração impeditiva durante a vigência da permissão, a CNH definitiva pode ser emitida automaticamente ao final do prazo de um ano, enquanto o processo administrativo ainda estiver em tramitação. Apenas após uma decisão definitiva confirmando a infração é que a habilitação poderá ser cancelada de ofício, obrigando o condutor a reiniciar todo o processo de formação .
“CNH é uma licença, não um direito”, opina especialista
Para Ricardo Alves da Silva, coronel da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) e especialista em Gestão e Segurança no Trânsito, as mudanças priorizam o acesso à CNH, mas não a melhora no trânsito e nos condutores brasileiros.
Continua depois da publicidade
— A alteração veio em um momento em nosso país em que tem aumentado a violência viária, e nenhuma medida foi adotada para preservar vidas. Essas manobras avaliam a coordenação, controle de veículo, noção de espaço e segurança em situações reais de trânsito. Não são detalhes, são habilidades básicas para evitar colisões, atropelamentos e sinistros em áreas urbanas e vias inclinadas — afirma.
Santa Catarina, por exemplo, registrou aumento no número de mortes no trânsito entre 2021 e 2023. Os números acompanham o movimento do país, que também teve alta nos óbitos por acidentes desde 2020. Os dados são do Datasus, do Ministério da Saúde, e consideram mortes de pedestres, ciclistas, motociclistas e ocupantes de carros, caminhões e ônibus.
Em 2023, último ano com dados finais disponíveis no Datasus, Santa Catarina registrou 1.465 mortes por acidentes de trânsito. Foi o maior número registrado no Estado desde 2017.
Os dados de Santa Catarina apresentam alta desde 2021. Após um leve recuo em 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19, os números de óbitos por colisões subiram ou se mantiveram estáveis nos anos seguintes. Os dados mostram uma alta de 7,8% no número de mortes no Estado entre 2020 e 2023.
Continua depois da publicidade
A maior parte das mortes no trânsito registradas no Estado em 2023 foi de motociclistas, com 517 óbitos contabilizados — pouco mais de um em cada três mortes registradas em Santa Catarina. Em seguida, aparecem ocupantes de automóveis (422) e pedestres (213).
Movimento semelhante ocorreu no Brasil. Em 2019, o país registrou 31.945 mortes por acidentes de trânsito. Desde então, o número aumentou ano a ano, chegando a 34.881 em 2023, praticamente o mesmo número do ano anterior. Nos dados nacionais, a alta é de 6,6% na comparação entre 2020 e 2023.
Ao eliminar as exigências na prova prática para a obtenção da CNH, diz Ricardo, as consequências mínimas são:
- Diminui-se o nível de avaliação do candidato;
- Fragiliza-se a formação do novo condutor;
- Aumenta-se o risco para pedestres, ciclistas e demais usuários da via.
Continua depois da publicidade
— É um grave retrocesso. Se esqueceu que dirigir é uma habilidade. A CNH é uma licença, e não um direito. Facilitar não é educar — pontua.
Como funciona a renovação automática da CNH?
As principais mudanças para a prova prática da CNH
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou no domingo (1º) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular. As alterações, segundo a pasta, têm o objetivo de tornar a avaliação adequada à realidade de quem dirige no dia a dia e reduzir as diferenças regionais para aprovação dos candidatos.
O documento, que terá aplicação uniforme em todos os departamentos de trânsito do Brasil, estabelece os procedimentos para aplicação das novas regras para garantir a segurança no trânsito. As regras são únicas para todo o país e não podem ser alteradas pelos estados. No entanto, a prova prática não acontece de forma idêntica em todos os lugares, porque cada cidade possui vias, sinalização e espaços urbanos diferentes.
Continua depois da publicidade
A pasta esclarece que as mudanças foram necessárias para tornar o processo de habilitação mais justo, além de considerar o modelo anterior “burocrático, caro e punitivo”.
Baliza
A manobra de baliza deixou de ser uma etapa obrigatória da prova prática por não estar prevista na regulamentação vigente que disciplina o exame prático de direção. “A avaliação deixa de ser sobre uma manobra específica, feita em um espaço à parte e pouco representativa do dia a dia, e passa a observar o condutor em situação real de tráfego”, informou o Senatran.
O que permanece é a finalização do percurso, momento em que o candidato deverá estacionar o veículo.
Veículos automáticos
Com as novas regras, será possível realizar a prova prática com veículo automático. Assim como qualquer outro veículo utilizado no exame, ele deve estar em conformidade com as regras de circulação e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.
Estacionamento
O estacionamento permanece como parte da prova prática. Ao final do trajeto, o candidato deve parar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, conforme a legislação de trânsito.
Continua depois da publicidade
Reprovação
Com as novas regras, a avaliação considera exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Anteriormente, o candidato poderia ser reprovado baseado em condutas específicas definidas na resolução, muitas delas eliminatórias, independentemente de serem infrações de trânsito.
O candidato será avaliado pela soma de pontos decorrentes das infrações cometidas durante o percurso, em um limite máximo de 10 pontos, com pesos diferentes conforme a gravidade da infração (leve, média, grave e gravíssima). Condutas que não configuram infração de trânsito, como exemplo, “deixar o veículo morrer”, deixaram de gerar reprovação.
Caso o examinador identifique que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir, o exame pode ser interrompido sem atribuição de nota, conforme critérios objetivos previstos na regulamentação vigente e no manual.





