O ministro Luiz Fux votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) dos cinco crimes citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo da trama golpista. Com o voto do ministro, o placar atual pela condenação de Bolsonaro está em 2 a 1. As informações são do g1.

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Os oito réus do núcleo 1 são julgados pelos seguintes crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União; Deterioração de patrimônio tombado. As penas máximas podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão.

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Fux entendeu que o ex-presidente não liderou nem integrou organização criminosa, mesmo entendimento dado para os réus Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.

O ministro declarou que não há nenhuma prova de que o ex-presidente teria mandado os envolvidos no 8 de janeiro dafinicarem prédio público, em menção aos crimes de dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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O magistrado declarou que “seria necessário demonstrar que o resultado [o 8 de Janeiro] é consequência” dos discursos e comportamentos de Bolsonaro nos meses anteriores, o que a Procuradoria não fez. “Falta nexo de causalidade”, afirmou Fux.

Mais cedo, Fux votou pela absolvição de Cid e Garnier dos crimes de dano e deterioração do patrimônio ligados ao 8 de Janeiro. Em seu voto, ele desvinculou as ações da data aos réus que estão em julgamento no STF.

Quem são os réus

Em relação aos crimes contra a democracia — tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito — o voto também foi pela absolvição. Fux argumenta que não há provas de que Bolsonaro participou de atos executórios de crimes contra as instituições democráticas.

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O ministro citou a minuta do golpe, que trazia informações sobre uma possível ecretação de estado de sítio no país. Segundo a acusação, essa minuta teria sido discutida com chefes militares em reuniões no Palácio da Alvorada.

— Se é minuta, é mera cogitação, jamais poderia se afirmar que houve execução. O estado de sítio depende de prévia autorização do Congresso Nacional — destacou o ministro.

— Qualquer ato executório envolvendo as Forças Armadas dependeria de um decreto formal assinado pelo presidente da República. Entretanto, Jair Bolsonaro jamais procedeu nesse sentido, limitando-se, segundo as provas dos autos, a atos preparatórios — adicionou.

Ainda, Fux disse não haver provas que Bolsonaro soubesse do plano Punhal Verde Amarelo. O arquivo do plano foi apreendido pela Polícia Federal com o general Mário Fernandes, réu em outro núcleo da trama golpista.

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