O governo federal publicou novas regras para a publicidade das apostas esportivas de quota fixa que ampliam as exigências para empresas do setor e para todos os envolvidos na divulgação desses serviços. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e entram em vigor na quinta-feira (17).

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Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de incluir advertências sobre os riscos das apostas em todas as peças publicitárias. A partir da nova regra, os anúncios deverão exibir uma das seguintes mensagens:

  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

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As frases deverão aparecer na horizontal, de forma clara e legível, ocupando pelo menos 10% da área total do anúncio, conforme estabelece a Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda.

Atualmente, 85 empresas estão autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a operar no mercado regulado brasileiro.

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Portarias regulam atuação de influencers e veículos de comunicação

Além dos operadores, as novas normas ampliam a responsabilidade de influenciadores, veículos de comunicação, agências de publicidade e demais agentes que participam da divulgação das plataformas de apostas. A Portaria Interministerial nº 73, editada pelos ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), determina que todos os envolvidos devem cumprir as restrições previstas na legislação.

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Entre as práticas proibidas está qualquer publicidade que possa induzir o consumidor ao erro. Também ficam vedados comentários de especialistas ou comentaristas esportivos que incentivem apostas em partidas ou eventos específicos, assim como a divulgação de marcas, aplicativos, sites ou perfis de plataformas que não tenham autorização para operar no país.

As novas regras também permitem que determinadas condutas sejam enquadradas como práticas abusivas com base no Código de Defesa do Consumidor. Com isso, órgãos de defesa do consumidor poderão responsabilizar não apenas as empresas de apostas, mas também os demais participantes das campanhas publicitárias.

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Proteção de menores

As portarias reforçam ainda as restrições relacionadas à proteção de crianças e adolescentes. Toda publicidade direcionada a menores de 18 anos será considerada abusiva.

Fica proibido o uso de personagens, imagens, linguagem ou outros elementos capazes de atrair esse público, bem como a veiculação de anúncios em ambientes frequentados predominantemente por menores, como escolas e locais destinados ao atendimento infantil.

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As novas exigências fazem parte do processo de regulamentação do mercado de apostas esportivas no Brasil, conduzido pelo governo federal desde a entrada em vigor das regras para operação das chamadas “bets”.