O cronograma para o Imposto de Renda 2026 entra em uma fase decisiva. Empresas, instituições financeiras e corretoras têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizar os informes de rendimentos aos seus colaboradores e clientes. Organizar essa documentação agora é o caminho mais curto para quem planeja enviar a declaração logo na abertura do sistema, em 16 de março, e garantir um lugar nos primeiros lotes de restituição.
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A temporada de ajuste anual segue até o dia 29 de maio. Quem perder o prazo fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar a 20% do imposto devido. Por isso, a conferência antecipada dos comprovantes evita erros no preenchimento e reduz o risco de retenção na malha fina.
Regras de obrigatoriedade e a nova isenção
Para o exercício de 2026, a principal mudança é a isenção de Imposto de Renda na fonte para quem recebe até R$ 5 mil mensais. No entanto, a obrigatoriedade de declarar o ajuste anual segue critérios baseados no acumulado de 2025. Segundo informações da Receita, deve prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 60 mil no ano ou possui patrimônio superior a R$ 800 mil.
Também estão obrigados aqueles que obtiveram ganhos em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou registraram receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.358,83.
Checklist detalhado: o que você precisa ter em mãos
Para que o cruzamento de dados não aponte inconsistências, o contribuinte deve reunir documentos que detalham saldos e movimentações exatas:
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- Rendimentos salariais: Informe de Rendimentos Anual fornecido pelo RH da empresa (incluindo salários, férias, 13º e bônus) e o extrato de rendimentos para aposentados disponível no portal Meu INSS.
- Contas e investimentos: Informe de Rendimentos Financeiros de todos os bancos onde possui conta (corrente, poupança, conta-salário e bancos digitais), além dos extratos de custódia de corretoras de valores (ações, FIIs e Tesouro Direto) com saldo em 31/12/2025.
- Patrimônio e bens: Número da inscrição municipal (consta no carnê do IPTU) para imóveis e o Renavam para veículos, além de contratos de compra ou venda realizados no ano-base.
- Ativos digitais: Relatórios de movimentação e saldo de criptoativos em exchanges nacionais e internacionais (como Binance e Mercado Bitcoin).
- Comprovantes de dedução: Notas fiscais de planos de saúde, consultas médicas, exames e mensalidades escolares (do titular e dependentes).
FAQ
O extrato do Pix vale como comprovante médico? Não. Para a Receita Federal, o Pix prova apenas o pagamento. A dedução exige o recibo ou nota fiscal detalhando o serviço e os dados do profissional de saúde (CPF ou CNPJ).
O CPF de dependentes é obrigatório? Sim. O sistema não permite a transmissão da declaração caso o CPF de qualquer dependente, independentemente da idade, seja omitido.
Quais as consequências de ficar com o CPF irregular? Se o documento constar como pendente de regularização, o contribuinte fica impedido de contratar empréstimos, renovar passaportes e movimentar contas bancárias até que a situação seja resolvida com o Fisco.
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Atenção: Este conteúdo possui caráter informativo e educacional, não constituindo consultoria contábil ou jurídica. As regras tributárias estão sujeitas a alterações legislativas. Recomenda-se a consulta a um contador ou profissional tributário qualificado para análise de casos específicos.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.

