O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se manifestou nesta terça-feira (2) após ser questionado por jornalistas sobre o julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu. As informações são do g1.
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Lula declarou que defende o direito à defesa para todos, inclusive para seus adversários. Ele ainda afirmou que, quando foi réu na Lava Jato, não pôde se defender dentro do que é estabelecido na legislação.
— Eu não tenho expectativa. A minha expectativa é que o tribunal julgue quem está julgando em função dos autos do processo, ninguém está julgando ninguém pessoalmente. Tem processo, tem autos, tem delação, tem provas e que a pessoa que está sendo acusada tem direito a presunção de inocência. Ele pode se defender como eu não pude me defender. Eu não reclamei, não fiquei chorando — disse o presidente.
O presidente falou sobre o assunto em São Paulo, para onde viajou para participar do velório do jornalista Mino Carta, que morreu aos 91 anos.
— Se é inocente, prove que é inocente. Prove que é inocente, que não tem nada a ver com isso e está de bom tamanho. O que espero é isso. Que seja feita justiça, respeitando o direito da presunção de inocência, só isso. Desejo para mim e para qualquer inimigo meu o direito de presunção de inocência, para que fiquem sabendo da verdade — completou.
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Julgamento de Bolsonaro
Jair Bolsonaro, adversário político de Lula, é um dos oito réus do núcleo crucial, ou núcleo 1, da trama golpista. Eles serão julgados a partir desta terça pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado contra o patrimônio da União;
- Deterioração de patrimônio tombado.
As penas máximas podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão. O julgamento deve se estender até o dia 12 de setembro, e depois da leitura do relatório e tempo para fala da acusação e das defesas irá para os votos dos ministros. Por fim, será definida a dosimetria da pena.
Para se obter uma decisão de absolvição ou condenação é preciso obter a maioria dos votos de três dos cinco ministros da turma. Há a possibilidade de um pedido de vistas, que pelo regimento pode ser solicitado por qualquer um dos ministros. Nesse caso, o julgamento é suspenso e deve ser retomado em 90 dias.
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