Muitos motoristas acreditam que — se estão trafegando no limite máximo da via (como 110 km/h) — não têm a obrigação de dar passagem. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a faixa da esquerda é destinada exclusivamente à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade.
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O Artigo 198 determina que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média. A penalidade inclui multa de R$ 130,16 e a soma de quatro pontos na CNH. A regra vale para qualquer situação, independentemente da velocidade do veículo que vem atrás.
FOTOS: Regras e riscos de bloquear a faixa da esquerda em ultrapassagens
O dever de dar passagem
A legislação separa a conduta do motorista da fiscalização de velocidade. Não cabe ao condutor “policiar” quem está atrás; o papel de punir excessos é dos radares e agentes. O dever de quem está à frente é garantir a fluidez e a segurança, deslocando-se para a direita assim que solicitado.
Quando a esquerda é bloqueada, motoristas impacientes tendem a realizar a ultrapassagem pela direita. Essa manobra é perigosa porque utiliza o ponto cego do veículo, aumentando as chances de colisões laterais e acidentes graves em rodovias.
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Como solicitar a passagem legalmente
Para que a infração seja caracterizada, a intenção de passar precisa ser sinalizada. O CTB permite o uso do farol alto rápido ou a seta para a esquerda. Esses sinais servem para advertir o condutor à frente sobre a necessidade de abrir caminho.
O bloqueio persistente da faixa da esquerda é considerado um dos principais fatores de estresse e “trancamento” de fluxo em rodovias. Em estradas monitoradas por câmeras, a prática de segurar a faixa pode ser identificada e autuada pelos agentes de trânsito.
O uso correto das faixas evita manobras arriscadas, como a aproximação excessiva da traseira do veículo (o “colar” no carro da frente). Manter a esquerda livre para ultrapassagens não é apenas uma questão de educação, mas uma norma técnica para evitar engavetamentos e garantir que o trânsito flua de maneira ordenada.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.





