Delegado do caso Orelha é eleito deputado estadual em SC com mais de 48 mil votos

Ulisses Gabriel (PL) ocupará uma cadeira da Alesc a partir de fevereiro de 2027; nome do delegado ganhou projeção nacional em meio às investigações da morte do cão Orelha, em Florianópolis

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Delegado Ulisses Gabriel, do caso Orelha, é eleito deputado estadual em SC (Foto Ricardo Wolffenbüttel, Secom)

O delegado Ulisses Gabriel (PL), ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, foi eleito deputado estadual com 48.130 votos nas Eleições 2026. Ele terá uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) a partir de fevereiro de 2027.

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O nome de Ulisses ganhou notoriedade nacional em meio às investigações da morte do cão Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis. Ulisses não era responsável direto pelas investigações, mas realizou 40 publicações nas redes sociais sobre a investigação, já os perfis oficiais da Polícia Civil registraram apenas sete. A apuração do MP indica que isso teria contribuído para ele ganhar 75 mil seguidores no Instagram.

O caso foi arquivado por falta de provas. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a condenação do ex-delegado-geral por improbidade administrativa e uma indenização que pode chegar a R$ 800 mil após um suposto uso do caso para promoção pessoal.

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A defesa de Ulisses Gabriel frisa, porém, que demonstrou no processo “a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa”.

Veja fotos do caso Orelha

O que motivou o arquivamento do caso

Entre os motivos que levaram o MPSC a não responsabilizar nenhum investigado estão a análise de quase 2 mil arquivos digitais, entre vídeos, dados de celulares apreendidos e fotografias, e os depoimentos de adolescentes e testemunhas mencionados no decorrer da investigação feita pela Polícia Civil.

O MPSC também citou contradições nos depoimentos de testemunhas que indicaram a suposta agressão como causa dos ferimentos ao cão.

Para além das fortes contradições e, principalmente, à luz dos laudos periciais elaborados, em especial o da exumação do corpo do cão “Orelha”, não há como se afirmar nada, de forma segura, sobre a origem e natureza da lesão havida no cão “Orelha”.

Em outro trecho do relatório, o MPSC cita que a hipótese de morte em função da doença seria “muito mais plausível” do que a tese de suposta agressão. Um laudo apresentado pelo MPSC após exumação do corpo do cão Orelha indicou que o cachorro tinha uma doença óssea grave que poderia explicar as lesões na parte da cabeça.

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“Não se pode descartar, portanto, a hipótese de o cão nem sequer ter sido machucado por ação física externa, ou seja, por algo (instrumento contundente) ou alguém (soco, chute, tapa), mas sim ter sido vitimado por seu próprio estado de saúde, que era grave e antigo, infelizmente”, informam os promotores, em um trecho do relatório que pediu o arquivamento e foi aceito pela Justiça.

A investigação também analisou câmeras de vigilância e não identificou provas de que os jovens investigados teriam estado no mesmo lugar do cão Orelha nos horários indicados das possíveis agressões.

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Foi identificada também uma divergência de 30 minutos nos horários registrados por duas câmeras analisadas na fase de investigação. A diferença teria sido identificada com base em condições de luminosidade solar, conforme a análise do MP.

A Polícia Científica já havia confirmado esse descompasso temporal na análise inicial que sustentou as investigações. Também não havia nenhum registro que mostrasse o animal na orla da Praia Brava, como teriam dito testemunhas ouvidas nos depoimentos.

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Com base nas imagens, o MP concluiu que no momento em que um dos adolescentes estaria no deck de madeira que leva até a praia, o cão Orelha estaria a cerca de 600 metros de distância, o que negaria a tese policial de que os dois estariam no mesmo local por cerca de 40 minutos.

Investigação contra Ulisses Gabriel

O Ministério Público afirma que o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina teria extrapolado o dever de comunicação institucional no caso do cão Orelha e utilizado a autoridade e a visibilidade do cargo para construir uma imagem pessoal e política.

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A promotoria pede R$ 200 mil como indenização por dano moral coletivo e multa equivalente a até 24 vezes o salário recebido pelo delegado à época do caso do Cão Orelha.

O que diz a defesa do ex-delegado-geral de SC

“A defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo escritório Mathaus Agacci Advogados, informa que demonstrou, no curso do processo, a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa.

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Ulisses sempre pautou sua atuação pela legalidade, transparência e respeito às atribuições institucionais, inexistindo desvio de finalidade ou qualquer conduta dolosa capaz de caracterizar improbidade.

A defesa aguarda, com serenidade, o julgamento da ação, confiante no reconhecimento da regularidade da atuação de Ulisses Gabriel e na consequente improcedência dos pedidos formulados”.