Na guerra judicial entre prefeitura de Blumenau e BRK Ambiental, o município ganhou a primeira batalha. O juiz Bernardo Augusto Ern, da 3ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido da empresa para suspender o decreto que revogou o quinto termo aditivo do contrato de concessão do esgoto. A decisão foi publicada no início da tarde desta quarta-feira (27). A companhia sustentava que a medida seria ilegal e sem direito à ampla defesa.

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No despacho, o magistrado anotou que a medida “encontra respaldo no princípio da supremacia do interesse público”, sobretudo, acrescenta, “na necessidade de evitar o enriquecimento ilícito da concessionária e de coibir aumento tarifário desproporcional aos usuários do serviço público”. A revogação ocorreu após um auditoria contratada pelo Samae apontar suposto favorecimento econômico à BRK na execução de obras de esgotamento.

“A revogação do termo aditivo, portanto, revela-se adequada e juridicamente legítima, pois decorre da discricionariedade administrativa que confere à administração pública a prerrogativa de escolher, entre alternativas válidas, aquela que melhor resguarda o interesse coletivo”, cita o juiz.

O magistrado escreveu ainda que “não seria razoável impor ao consumidor a manutenção de aumento expressivo de tarifa” diante de indícios de suposto benefício econômico indevido à BRK. O quinto termo aditivo resultou em um incremento de 10,72% na taxa de esgoto, que somada à reposição da inflação culminou em um aumento de quase 16%.

O juiz também observou que haverá um novo processo de revisão tarifária extraordinária, que vai assegurar à empresa “o pleno exercício da ampla defesa”.

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“O simples fato de a administração ter reavaliado sua posição não implica violação a direitos subjetivos da impetrante, na medida em que todo o procedimento será reexaminado com a participação do poder público, da concessionária e da agência reguladora (Agir)”, complementa.

A posição do juiz seguiu linha semelhante à adotada pelo Ministério Público, que recomendou o indeferimento do pedido liminar. A BRK ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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