A prefeitura de Joinville está abordando o Código de Defesa do Consumidor em ação judicial sobre a drenagem do rio Mathias: o pedido do município é que as empresas citadas em processo aberto pelo município paguem pela perícia nas obras. Seria a inversão do ônus da prova. A pedido do município foi negado em primeira instância, posição mantida pelo Tribunal de Justiça, em decisão nesta terça-feira.

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> Por que a prefeitura de Joinville quer nova perícia nas obras do rio Mathias

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A prefeitura alega que já decisão do STJ apontando a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contratos administrativos. A inversão do ônus da prova, com as empresas custeando a avaliação sobre as obras (como uma perícia), seria também em medida de economia de recursos públicos. A decisão de terça-feira do TJ alegou que a questão sobre a inversão pode ser discutida mais adiante, após prova técnica.

A ação da prefeitura, apresentada em julho contra as empresas contratadas para as obras, seguradora e a empresa do projeto. O pedido é de indenização pelos prejuízos e atrasos provocados pela drenagem do Mathias, além de pagamento de seguro. As obras foram iniciadas em 2014 com previsão de conclusão em 2016. No ano passado, quando houve a rescisão contratual, 70% dos trabalhos haviam sido executados. Ainda em julho, a Justiça determinou a indisponibilidade de parte dos bens das empresas – que estão recorrendo.

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A perícia solicitada pela prefeitura é para a avaliação das atuais condições dos trabalhos executados. “Não é possível apurar, ao menos sem uma perícia técnica, a efetiva qualidade da execução da obra em alguns pontos de desconformidade, bem como se haverá necessidade de reexecução de trechos relacionados ao objeto contratual”, alegou o município na ação.

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