Em decisão nesta terça-feira, a Justiça negou liminar em ação da Defensoria Pública de Santa Catarina contra a revisão do cálculo da tarifa de limpeza urbana. O pedido era de suspensão do decreto de mudança na fórmula, que implicou em aumento da TLU para os usuários. Ao negar a liminar, a 1ª Vara da Fazenda Pública apontou que a alegação de ilegalidade de revisão, feita pela Defensoria, necessita de análise mais aprofundada, entre outros argumentos. A ação continua em andamento, para decisão de mérito. Dessa forma, os novos valores da tarifa estão mantidos.
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Na ação, a Defensoria alegou que o aumento da TLU foi “desproporcional”. A alteração na fórmula do cálculo da tarifa não contaria com “respaldo contratual” ou “justificativa técnica” compatível com os princípios da concessão, conforme a ação. Foi afirmado ainda que o reajuste foi acima dos índices inflacionários sem que fosse apresentado estudo econômico-financeiro, entre outras alegações.
Ao publicar o decreto da nova fórmula, a prefeitura alegou a necessidade de incorporar os custos com a coleta seletiva, até então bancado com recursos do município. Foi informado ainda que houve mudança em norma federal de critérios de segurança para trabalhadores, com aumento os custos operacionais.
Além da necessidade de estudos mais aprofundados sobre eventual ilegalidade, como sustentado pela Defensoria, a decisão judicial alegou que impacto financeiro para os contribuintes não configura perigo de dano irreparável ou de difícil reparação: eventual futura sentença de procedência da ação implicará em restituição dos valores cobrados a mais.
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