A repercussão nacional do caso do cão Orelha, que foi gravemente agredido no começo do mês, em Florianópolis, fez com que parlamentares ligados à causa pet dessem andamento a propostas que aumentam as penas para esse tipo de crime. A legislação contra os maus-tratos a cachorros e gatos é considerada branda por muitos ativistas e parte dos congressistas. Com informações do g1.

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O cão comunitário Orelha foi brutalmente agredido por um grupo de adolescentes no dia 4 de janeiro. Ele foi encontrado por moradores em uma área de mata gravemente ferido e chegou a ser levado para uma clínica veterinária, mas, no dia seguinte, precisou ser sacrificado.

Veja fotos de Orelha

O que diz a lei que pune maus-tratos contra os animais?

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais estabelece detenção de três meses a um ano e multa, para quem maltratar animais em geral. Já nos casos que envolvem cães e gatos, a punição é mais severa: reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Essas medidas entraram em vigor a partir de 2020.

A última alteração na lei foi motivada por um caso de agressão, também a um cachorro, em Minas Gerais. Conhecido como Sansão, o pitbull de dois anos teve as duas patas traseiras decepadas com uma foice porque pulou o muro do local em que estava e entrou em confronto com o cão dos suspeitos.

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Propostas que endurecem as penas do crime de maus-tratos a animais já foram apresentadas no Congresso, mas ainda precisam ser aprovadas em comissões para depois serem votadas nos plenários da Câmara e do Senado.

Os projetos podem, inclusive, ser votados depois do Carnaval, conforme a apuração do portal g1.

— Episódios como o do cão Orelha, que chocou o país, não são exceção: só revelam uma realidade cotidiana enfrentada por quem atua na linha de frente da proteção animal. O debate sobre punições mais eficazes é urgente, necessário e ajuda a sinalizar que esse tipo de violência é inaceitável, mas precisa caminhar junto com ações preventivas — afirma Yohanna Perlman, diretora-executiva do Instituto Caramelo.

PL propõe reclusão de quatro a 16 anos e crime inafiançável

O PL 519/2021, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), é o mais avançado no Congresso. Ele aumenta a pena para reclusão de 4 a 16 anos, além de multa, em casos de maus-tratos a qualquer animal. Quando o autor do crime for proprietário ou responsável pelo animal, a pena será aplicada em dobro. Além disso, o crime será inafiançável.

Esse projeto foi aprovado pela Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado em agosto do ano passado, mas ainda deve ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir à votação no plenário.

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O senador afirma que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), se comprometeu em colocar a proposta na pauta depois do Carnaval.

Outro projeto que tramita na casa, do senador Humberto Costa (PT-PE), propõe aumentar a reclusão para três a seis anos, com multa e proibição de guarda, além do acréscimo de pena no caso de morte de cães e gatos.

O parlamentar afirma que vai pedir urgência na votação do PL e diz que o Senado tende a ser sensível com o tema.

— Vamos trabalhar pela aprovação desse projeto para aumentar a rede de proteção aos nossos animais, que não podem ser vitimados pela perversidade de alguns. Uma legislação mais forte e com penas mais duras, certamente, vai ajudar o nosso país nessa importante pauta — defende o deputado.

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Projetos na Câmara

O PL 2475/2025, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o crime de maus-tratos a animais, quando estes morrem em decorrência da agressão.

Na prática, essa inclusão estabeleceria:

  • regime inicial fechado para cumprimento da pena;
  • maiores restrições a benefícios, como progressão de regime;
  • vedação a anistia, graça e indulto, nos termos da legislação penal.

Essa proposta foi apresentada à Comissão de Meio Ambiente da Câmara, mas ainda não foi votada. Outros projetos ainda estão em fases iniciais de tramitação.

O NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.

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Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.”