Ação do Ministério Público cobra indenização de R$ 5 milhões da prefeitura de Joinville

Justiça deu prazo para prefeitura se manifestar

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Limpeza de rios somou 410 km entre 2022 e 2023 (foto: Divulgação)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou ação judicial com pedido de condenação da prefeitura de Joinville ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por danos ambientais. Há solicitação ainda de indenização por danos morais e sociais, em quantia de R$ 100 mil.

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A alegação é degradação ambiental provocada por remoção de vegetação ao lado de rios em obras de limpeza e desassoreamento de rios. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville concedeu prazo para a prefeitura se manifestar.

Em manifestações anteriores sobre o mesmo tema, o município relatou ter cumprido a legislação.

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Veja fotos da limpeza de rios em Joinville

Na ação, a 21ª Promotoria de Justiça de Joinville relata ter recebido informações sobre a limpeza e desassoreamento de cursos d’água sem licenciamento ambiental e com corte da mata ciliar. O processo anexou imagens das redes sociais, na qual a limpeza dos rios é apontada como ação de enfrentamento de alagamentos. Para o MP houve remoção da mata ciliar em locais de preservação permanente.

“A municipalidade deveria empreender esforços para revegetar as áreas de preservação permanente e não remover a vegetação existente”, apontou a ação. A promotoria alegou que não foram realizados estudos técnicos – a providência foi tomada em relação ao rio Águas Vermelhas, que não faz parte da ação judicial – nem foi comprovada a urgência.  Após estudo do Centro de Apoio Técnico, o MP sustenta que houve intervenção sem autorização em áreas de 32 hectares, somadas. Com base nessa extensão, foi solicitada a condenação por danos ambientais. Em caso de procedência da ação, as indenizações vão para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Essa a segunda ação do MP envolvendo serviços de limpeza e desassoreamento de rios em Joinville. Na primeira delas, apresentada no ano passado, o pedido da promotoria foi de que todas as obras passassem a contar com licenciamento ambiental. A ação foi considerada improcedente pela Justiça. A prefeitura alegou que não havia necessidade legal de licenciamento nos locais onde a limpeza foi executado. Além disso, foi afirmado de que as ações de prevenção evitaram situações graves, entre outros benefícios.

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