Liminar concedida nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de decreto da prefeitura de São Francisco do Sul de criação de unidade de conservação Parque Natural Municipal Sumidouro. A ação foi apresentada pela Worldport Desenvolvimento Portuário, responsável pelo terminal privado Porto Brasil Sul, em fase de licenciamento junto à União e ao IMA. O perfil do terminal será de multicargas, com oito berços de atracação. Quando autorizadas, as obras devem levar seis anos.
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A alegação da empresa na ação judicial foi de que o decreto da unidade de proteção integral para a área prevista para o porto poderia inviabilizar o empreendimento. Na ação, a Worldport alegou que o decreto publicado no final do abril teve como objetivo inviabilizar a instalação do porto. A área para o terminal privado já foi declarada pela União apta à instalação portuária, com emissão de declaração de adequação, entre outras providências, conforme a autora da ação. Dessa forma, a empresa argumentou que a prefeitura estaria legislando em matéria portuária, de competência federal. A ação citou ação julgada pelo STF, sobre tema semelhante, em outro Estado.
Na decisão em segunda instância, foi citado que a criação do parque poderia criar insegurança jurídica. A decisão do STF em outra ação foi considerada com aplicabilidade. Também foi observado que a suspensão do decreto não significa “salvo conduto” para a instalação do porto, pois há necessidade de autorização da União e licenciamento ambiental (os dois procedimentos estão em tramitação). A ação vai continuar em tramitação judicial para análise do mérito. O pedido principal é de anulação do decreto.
Parque Municipal
O Parque Natural Municipal Sumidouro, proteção integral, tem área de 2,1 milhões de metros quadrados, equivalentes a 210 hectares. A área da unidade de conservação criada em abril fica entre as praias de Forte e do Capri, às margens da baía da Babitonga. No decreto, a prefeitura de São Francisco do Sul cita que a região do Sumidouro já é caracterizada, quase que integralmente, como área de preservação permanente (APP) por causa dos manguezais e restingas.
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