
Prazos
Saiba tudo sobre a divulgação de candidaturas, além de descubrir o que pode e o que não pode no dia da votação
A abertura da temporada da propaganda eleitoral 2022 no Brasil começa oficialmente em 16 de agosto. Dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas dos concorrentes às vagas de presidente, senador, governador, deputado federal e estadual.
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A data da propaganda eleitoral é definida pela legislação para que todos os candidatos comecem a veiculação em igualdade de condições. Evitando, assim, o desequilíbrio na disputa eleitoral.
A propaganda eleitoral se dá por meio de mensagens do candidato e seu partido político a seus eleitores, com o objetivo de obter votos. O conteúdo das campanhas costuma reunir assuntos variados e de interesse do partido a serem comunicados à sociedade. O intuito é divulgar os benefícios que podem ser obtidos caso o candidato vença as eleições.
No dia 16 de agosto, quando será dada a largada para a propaganda eleitoral, os candidatos podem realizar as campanhas por meio de alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h. Já os comícios e aparelhagem sonora fixa estão permitidos até o dia 29 de setembro, no período das 8h à meia-noite.
Na internet e jornais impressos, as propagandas pagas podem ser feitas até 30 de setembro. Cada candidato tem o limite de 10 anúncios por veículo e em tamanhos delimitados por página de jornal, revista ou site.
Já a propaganda eleitoral gratuita será realizada nas emissoras de rádio e televisão aberta, a partir de 26 de agosto. Devendo ser encerrada em 29 de setembro. Em caso de segundo turno, a transmissão ocorrerá de 7 a 28 de outubro.
As emissoras devem reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de 30 e 60 segundos. E de acordo com critério do partido ou coligação, distribuídas ao longo da programação diária.
Os horários reservados à propaganda eleitoral serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios:
90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados;
Considerando, no caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes das seis maiores legendas que a integrem;
E 10% distribuídos igualitariamente.
No entanto, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente a partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deverá convocar as legendas partidárias, as federações e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborar, até cinco dias antes da data de início da propaganda eleitoral, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.
Sendo garantida a todos a participação nas horas de maior e de menor audiência.
A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio e de televisão. E nos canais de TV por assinatura administradas por:
Senado Federal;
Câmara dos Deputados;
Assembleias Legislativas;
Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Municipais.
A propaganda eleitoral deve seguir uma série de medidas expressas com atualizações na resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019. Ali mostra o que pode e o que é proibido durante os três meses que antecedem as eleições do primeiro turno.
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