Volta às aulas em Florianópolis: escolas devem respeitar limite de 30% por turma; confira regras

Protocolo aprovado pelo Comitê de Retorno às Aulas foi divulgado nesta terça-feira (13)

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Na Capital catarinense, as escolas terão autonomia para decidir sobre a volta ou não das aulas presenciais (Foto: Betina Humers, Arquivo, NSC Total)

O protocolo completo para a volta das aulas presenciais em Florianópolis foi divulgado nesta terça-feira (13) pela Secretaria de Educação do município. O documento, aprovado pelo comitê de retorno às aulas na quinta-feira (8), estipula que o retorno deverá priorizar estudantes que não tiveram acesso às atividades não presenciais e com dificuldades de aprendizagem, e respeitar o limite de 30% por turma. Entre as orientações do protocolo, estão diversas medidas para prevenção ao coronavírus e de organização pedagógica.

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Na Capital catarinense, as escolas terão autonomia para decidir sobre a volta ou não das aulas presenciais. A decisão é válida em todas as unidades, tanto da rede pública, quanto privada. O retorno é condicionado às regras estabelecidas pelo governo catarinense e pela prefeitura. Entre elas, a primeira condição é que a cidade esteja com risco alto ou moderado para a Covid-19, conforme a classificação da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Conforme a atualização do mapa de risco da semana passada, a região da Grande Florianópolis segue com risco grave para a doença e, portanto, ainda não pode retomar atividades presenciais nas escolas. A classificação é atualizada semanalmente pelo governo.

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O protocolo divulgado pela Prefeitura de Florianópolis prevê o retorno opcional para todas as etapas da educação básica: educação infantil, ensino fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos).

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O documento também ressalta que a vontade das famílias deverá ser respeitada e que estudantes do grupo de risco ou que residam com pessoas com mais de 60 anos ou que possuam comorbidades para a Covid-19 devem permanecer em ensino remoto.

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Confira detalhes:

Protocolo pedagógico

– Todas as unidades educativas precisam elaborar seus planos de contingências

– As unidades educativas terão autonomia para decidirem sobre o retorno às aulas presenciais. A decisão se dará de forma compartilhada por meio de consulta aberta a todos os segmentos da instituição

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– O retorno opcional contempla todas as etapas da educação básica: educação infantil, ensino fundamental e EJA

– A vontade das famílias deverá ser respeitada. As famílias que optarem pela não adesão às aulas presenciais deverão continuar a realizar as atividades de modo remoto sem prejuízo a frequência ou rendimento

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– Os estudantes que fizerem parte do grupo de risco deverão ser mantidos exclusivamente em atividades não presenciais, assim como estudantes que residam com pessoas de idade acima de 60 anos ou portadores de comorbidades

– A equipe diretiva deverá definir junto dos professores e trabalhadores os que desejam aderir ao retorno presencial, os que estão em grupo de risco e os que permanecerão em trabalho remoto por meio da aplicação de questionários de identificação

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– O estudantes e suas famílias podem decidir retornar a qualquer tempo, desde que respeitem os protocolos de retorno

– A carga horária diária das instituições de ensino poderá ser reduzida durante a etapa de retorno opcional das atividades presenciais

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– As unidades que funcionam em período integral poderão ofertar atividades escolares presenciais por um período máximo de 5 horas diárias por estudantes

– O retorno das aulas deverá ser gradativo com intervalos de 7 dias entre os grupos/turmas que regressam

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– O limite de estudantes está condicionado à garantia do distanciamento recomendado pelos órgãos sanitários e de saúde

– Atender respeitando o distanciamento de 1,5 metros entre os estudantes e profissionais com o limite máximo de 30% de cada turma/grupo presentes

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– Priorizar os que não tiveram acesso às atividades não presenciais, aqueles que tiveram acesso porém demonstraram dificuldades nas atividades e os que já apresentavam dificuldades de aprendizagem antes da suspensão de aulas causadas pela pandemia

– Na educação infantil: sugere-se a volta às atividades de forma escalonada, com início pelas crianças de pré-escola (4, 5 e 6 anos) e só depois as de creche (0 a 3 anos)

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– Priorizar os estudantes que não tiveram acesso e/ou que não realizaram, por motivos diversos, as atividades de aprendizagens não presenciais

– Priorizar o atendimento presencial dos estudantes do 9º ano nas duas semanas iniciais. Na terceira semana organizar o horário das aulas para os estudantes dos anos Iniciais 

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Protocolo de higiene

– Estudantes e trabalhadores deverão ser orientados a evitarem tocar os olhos, nariz e boca e higienizarem as mãos em situações de risco como após utilizar o transporte público, tocar em superfícies de uso comum ou ir ao banheiro

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– Orientar a toda comunidade escolar que faça uso frequente de álcool gel 70% (setenta por cento) espuma ou spray, na higienização das mãos disponíveis na instituição de ensino

– Todos os materiais de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) deverão ser fornecidos pelo mantenedor. Disponibilizar frasco de álcool gel 70% (setenta por cento) espuma ou spray, para que cada professor leve consigo para higiene constante das mãos durante as aulas

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– Para os professores da educação infantil e aqueles em contato com estudantes com deficiência, será obrigatório o uso de face Shield (escudo facial), máscara cirúrgica e avental descartável

– Os trabalhadores devem manter as unhas curtas ou aparadas, os cabelos presos e evitarem ao máximo adornos como brincos e pulseiras

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– Ao adentrarem a instituição de ensino estudantes, pais/responsáveis, trabalhadores e visitantes deverão obrigatoriamente fazer uso de máscaras cirúrgicas ou de tecido

– De acordo com o decreto municipal nº 21.519, se torna 11 obrigatório o uso de máscara em todos os espaços públicos

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– Todos os profissionais da educação devem preferencialmente utilizar máscara cirúrgica (evitar as de tecido)

– Todo profissional deverá ter o seu material de uso individual e 14 exclusivo (lápis, canetas, material de aulas)

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Protocolo de distanciamento social

– Seja respeitado o distanciamento social que é de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas durante todo período de permanência dentro da instituição de ensino bem como a capacidade máxima em cada ambiente determinada por cartazes informativos nos locais (salas de aula, biblioteca, salas de estudos, e ambientes coletivos em geral)

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– Os estudantes restrinjam sua permanência as suas próprias salas de aula e evitem as demais e os espaços coletivos

Estudantes e trabalhadores não devem compartilhar materiais escolares (cadernos, lápis, canetas) caso haja necessidade higienizar antes e após o uso

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– Os estudantes não podem levar brinquedos de casa para as instituições de educação.

– Os estudantes não devem manipular alimentos em atividades pedagógicas

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– Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de ensino de todas as pessoas (incluindo os primeiros que chegam nas instituições de ensino) utilizando termômetro digital infravermelho. As pessoas cuja temperatura aferida for igual ou superior a 37,8℃ não poderão ter acesso ao estabelecimento

– O acesso de pais/responsáveis, cuidadores ou visitantes deve ser evitado

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– Para as instituições que possuem mais de um ponto/acesso de entrada definir um ponto único de acesso

– Cancelar o uso de catracas de acesso ou registros de ponto que ocorram por meio de biometria digital tanto para estudantes quanto para os profissionais

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– Readequar os espaços físicos das instituições de ensino de forma a respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m

– O uso dos espaços comuns que favoreçam a aglomeração de pessoas deve ser evitado. Como por exemplo: auditórios, refeitórios, entre outros

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– Os horários de intervalo e de refeições devem ser escalonados a fim de evitar aglomeração de pessoas

– Os bebedouros deverão ser lacrados ou desativados a fim de impedir o contato da boca do usuário com o equipamento. Caso seja indispensável a oferta de água o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite a retirada de água em copos individuais

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– Aos trabalhadores e estudantes do grupo de risco deve ser assegurado a permanência em casa, sem prejuízo nos seus vencimentos e acompanhamento de aulas

– Todos os ambientes e postos de trabalho das unidades educativas devem estar permanentemente ventilados e arejados. Somente será permitido o uso de ar condicionado e 19 ventilador com janelas e portas abertas

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