Justiça proíbe Lamborghini de notificar clientes de “homônima” em SC

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Modelo elétrico é da marca mexicana, e não faz parte do portfólio da Automobili Lamborghini S.P.A. (Foto: Divulgação)

Uma decisão liminar da Justiça catarinense proibiu a italiana Automobili Lamborghini S.P.A. e a Volkswagen de notificarem os clientes da mexicana Lamborghini Latinoamérica por “uso indevido da marca” ou “concorrência desleal”. A liminar, concedida pela 1ª Vara Cível de Rio do Sul, foi confirmada esta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). As empresas podem recorrer da decisão.

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A ação, que está sob segredo de Justiça, foi movida originalmente pela Lamborghini Latinoamérica, que é de propriedade do mexicano Jorge Garcia Fernandez, conhecido como Joan Fercí. Nela, a empresa afirma que a marca italiana “tem enviado cartas e notificações” a clientes e parceiros, causando-lhe prejuízos. A empresa instalou recentemente uma sede em Rio do Sul.

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O processo é mais um dos imbróglios judiciais entre a Automobili Lamborghini e Joan Fercí envolvendo o uso da marca. O empresário comprou, no início da década de 1990, direitos da Lamborghini na América Latina e a permissão para produzir o modelo Diablo, que não faz mais parte do portfólio da Lamborghini italiana. A partir desse contrato, a empresa mexicana lançou projetos próprios de modelos novos, que não integram a lista de carros da marca europeia. 

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Em abril, a Lamborghini Latinoamérica foi notícia em SC depois que o empresário procurou a vice-governadora Daniela Reinehr, que havia assumido interinamente o governo, para anunciar o interesse de instalar uma montadora de carros elétricos e empreendimentos imobiliários no Estado. Na época, a Lamborghini italiana emitiu nota em que afirmou não reconhecer os direitos de Fercí sobre a marca.

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