Cada setor está fazendo seus cálculos para ter ideia do impacto que eventual redução de jornada de trabalho vai gerar no Brasil, por ano. A Confederação Nacional do Comércio (CNC), que representa os setores de comércio e serviços – atividades que são juntas no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) – apurou que se a jornada de trabalho for reduzida de 44 horas semanais para 40 horas semanais, o custo anual do trabalho desses dois setores vai subir R$ 357,4 bilhões. Desse total, R$ 122,4 bilhões serão em acréscimo na folha de empresas do comércio e R$ 235 bilhões, na folha de empresas de serviços. Esse custo seria transferido para os preços, com uma alta de 13% na inflação.  

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O estudo também apurou que essa mudança vai causar desemprego. Poderão ser fechadas até 631 mil vagas de trabalho formal no comércio e serviços. Na opinião do presidente da Federação das Empresas de Comércio e Serviços de Santa Catarina (Fecomércio-SC), Hélio Dagnoni, é fundamental que as pessoas tenham acesso a informações sobre impactos dessa mudança na economia brasileira.

Presidente da Fecomércio SC, Hélio Dagnoni, considera importante a sociedade saber os impactos negativos de eventual redução da jornada de trabalho (Foto: Divulgação)

– A conta desse aumento de custos terá de ser repassada ao consumidor. As empresas, principalmente as menores, não terão como absorver mais uma elevação em seus custos operacionais. Esse debate precisa ser feito com calma, e não de forma apressada – alerta Dagnoni.

Ainda segundo os cálculos da CNC, a folha salarial do setor terciário brasileiro – comércio e serviços – terá aumento de 21% com a redução da jornada para 40 horas. Nem todas empresas terão condições de contratar mais pessoas para compensar a redução do horário de trabalho ou de pagar horas extras todas as semanas.

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Tanto líderes do setor de comércio e serviços, quanto especialistas estudiosos do setor recomendam uma legislação mais flexível, com negociação coletiva entre entidades sindicais. O advogado da CNC, Roberto Lopes, explica que a Constituição Federal já prevê, no artigo 7º, inciso XIII, a possibilidade de redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva. Ele considera esse mecanismo mais adequado para atender necessidades diferentes de setores econômicos.

– A negociação coletiva evita soluções únicas e engessadas, que desconsideram as particularidades de setores altamente diversificados, como comércio, serviços e turismo. Uma regra rígida pode gerar informalidade, perda de competitividade e fechamento de empresas – alertou o advogado.

Para a diretora de Relações Institucionais da CNC, Nara de Deus, o Congresso Nacional ainda não amadureceu o debate sobre esse tema, que é complexo. Ela avalia que é precipitado votar algo tão complexo neste ano, sem uma análise profunda de todos os impactos. O período de trabalho do parlamento este ano é curto.

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