Votação
Veja quais são os elegíveis para este pleito
As Eleições 2022 vão definir os novos políticos que irão assumir os cargos no congresso nacional e no governo dos Estados. O primeiro turno para fazer as escolhas ocorre no dia 2 de outubro. Já o segundo, se necessário, deve acontecer no dia 30 do mesmo mês.
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No caso do Estado de Mato Grosso, serão escolhidos um representante para o Senado Federal, oito representantes para a Câmara Federal e 24 para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Quem é eleito para a Presidência da República, de acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), precisa governar e administrar os interesses públicos da União. De acordo com o TSE, o presidente ou a presidente possuem a missão de manter a integridade e a independência do país, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce também atribuições administrativas e legislativas.
Entre as diversas atribuições administrativas do cargo estão nomear os titulares dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União.
Com relação à política externa, compete ao presidente da República decidir sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de convenções, tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
Ainda segundo o site do TSE, a governadora ou o governador exerce o Poder Executivo no estado e no Distrito Federal. Cabe a quem ocupa o cargo representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação nas relações jurídicas, políticas e administrativas.
Na chefia da administração estadual, é auxiliado pelas secretárias e secretários de estado. Também participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Nesse caso, o governo estadual e do DF contam com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.
Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a Lei Orgânica do Distrito Federal estipulam as competências e responsabilidades do cargo.
Conforme as informações do site do TSE, as senadoras e os senadores são os representantes dos estados e do DF no Congresso Nacional. Possuem a função constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Além disso, a Constituição Federal prevê como competência privativa do Senado: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os que ocupam os cargos de presidente e vice-presidente, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
As deputadas e os deputados federais são os representantes do povo no âmbito federal. Compete a eles elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos da pessoa que exerce a Presidência da República, segundo o portal do TSE.
Cabe aos parlamentares apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, bem como discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo e criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Segundo texto divulgado no site do TSE, as deputadas e deputados estaduais ou distritais representam o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Compete a esses parlamentares legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo estadual, entre outras atribuições.
O processo eleitoral brasileiro obedece a dois sistemas distintos para escolher cargos políticos, o majoritário e o proporcional. Existem diferenças para contagem de votos. A eleição majoritária é utilizada para escolher o presidente da República, os governadores e os prefeitos, além dos senadores. Neste sistema, os candidatos mais votados são eleitos, considerando os votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos.
As eleições costumam ser definidas no primeiro turno. O segundo turno geralmente ocorre nos municípios com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos consegue metade mais um dos votos válidos no primeiro turno. Nesse caso, os dois candidatos mais votados disputam.
O outro formato de escolha é o sistema proporcional. Ele determina o modo como os representantes dos órgãos legislativos federais, estaduais e municipais são eleitos, ou seja, deputados e vereadores.
De acordo com este sistema, o eleitor pode votar tanto no candidato quanto no partido. Assim, as vagas são distribuídas de acordo com o número de votos recebidos por cada partido. Neste caso, é utilizado o cálculo do quociente eleitoral.
Como justificar voto nas Eleições 2022
Ao falarmos sobre filiação eleitoral, não podemos deixar de tratar do tema candidatura. Afinal, uma das prerrogativas do filiado é justamente ingressar em um cargo de representação mediante a disputa de um pleito eleitoral.
Cumprido esses requisitos, qualquer cidadão pode se candidatar em uma eleição. Não podemos nos esquecer, é claro, dos critérios estabelecidos pelo próprio partido, que tem palavra final na escolha dos candidatos.
*com informações do site do TSE