A disputa pela ocupação de áreas protegidas na Serra do Tabuleiro voltou ao centro das atenções após uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Desta vez, o alvo é uma casa irregular erguida sem licença ambiental na Zona de Amortecimento do parque estadual, que é um dos maiores refúgios da Mata Atlântica no Estado. Ao manter a condenação do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) por omissão na fiscalização do caso, o tribunal reforçou o entendimento de que o poder público também pode ser responsabilizado quando deixar de agir para impedir danos ambientais.
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A Zona de Amortecimento é uma área localizada no entorno imediato de uma Unidade de Conservação (UC), como parques ou reservas ambientais. O seu objetivo principal é filtrar e reduzir os impactos negativos causados pelas atividades humanas, protegendo o ambiente interno contra ruídos, poluição, desmatamento e espécies invasoras.
A decisão remete a outro caso recente que mobilizou moradores e repercutiu em Santa Catarina: o do homem que vive há 36 anos em uma caverna na Serra do Tabuleiro, conhecido como “Gilmar da Caverna”, e enfrenta uma ação que pode obrigá-lo a deixar o local.
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TJSC acusa IMA de falhas na fiscalização
No processo analisado agora, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade do IMA pela falta de fiscalização sobre uma ocupação irregular em área de preservação. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após ser constatada a construção de um imóvel sem licença ou autorização ambiental.
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A sentença, proferida pela Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Palhoça, determinou a desocupação do imóvel, a demolição das edificações e a recuperação da área degradada. Além disso, estabeleceu que o IMA e o município respondem de forma subsidiária pela execução das medidas de recuperação ambiental, caso o responsável direto não cumpra as determinações.
Ao analisar o recurso apresentado pelo instituto, a desembargadora relatora entendeu que não havia como afastar a responsabilidade do órgão ambiental. Segundo o voto, a legislação catarinense atribui ao IMA o dever específico de fiscalizar a unidade de conservação, o que caracteriza uma obrigação direta e não apenas uma omissão genérica do poder público.
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A magistrada destacou que a ausência de fiscalização permitiu que a ocupação irregular se consolidasse em uma área protegida, estabelecendo o nexo entre a inércia administrativa e o dano ambiental. O voto também ressalta que o instituto foi oficiado pelo Ministério Público para adotar providências, mas limitou-se a informar a existência de um auto de infração, sem comprovar medidas efetivas para impedir a continuidade da degradação.
Outro ponto reforçado pela decisão é que a responsabilidade do poder público, em casos como esse, é solidária, mas a execução das medidas ocorre de forma subsidiária. Ou seja, a obrigação principal continua sendo de quem causou o dano ambiental, preservando-se o direito de o Estado cobrar posteriormente os custos do responsável direto.
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Os desembargadores também mantiveram o entendimento de que a construção não possui possibilidade de regularização. Informações técnicas produzidas pelo próprio IMA apontam que o imóvel está localizado tanto na Zona de Amortecimento do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro quanto em área de preservação permanente, sem qualquer licenciamento ambiental.
A decisão foi unânime entre os integrantes da 5ª Câmara de Direito Público.
O que diz o IMA?
Em nota, o IMA afirma que realiza fiscalizações ambientais de forma permanente, tanto por meio de equipes técnicas quanto em operações conjuntas com a Polícia Militar Ambiental e órgãos municipais.
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O órgão também sustenta que, neste caso, não houve omissão na fiscalização. Segundo o instituto, a Polícia Militar Ambiental identificou a irregularidade, adotou as medidas administrativas cabíveis e sua atuação subsidiou o ajuizamento da ação civil pública. O IMA acrescenta que cumprirá as determinações judiciais, sem abrir mão dos recursos previstos em lei.
Leia a nota do IMA na íntegra
“O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) informa que realiza fiscalizações ambientais de forma permanente, tanto por meio de suas equipes técnicas quanto em atuação integrada com a Polícia Militar Ambiental e os órgãos municipais competentes, conforme as atribuições previstas no Sistema Estadual do Meio Ambiente.
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Em muitos casos, as intervenções ambientais irregulares somente são identificadas após sua execução. Nessas situações, uma vez constatada a infração, são adotadas as medidas administrativas cabíveis, incluindo a lavratura de autos de infração, a aplicação das sanções previstas na legislação e a adoção das providências necessárias para a responsabilização dos infratores.
No caso em questão, não houve omissão dos órgãos de fiscalização. A Polícia Militar Ambiental realizou a fiscalização, adotou as medidas administrativas pertinentes e a atuação fiscalizatória subsidiou o ajuizamento da ação civil pública. O IMA ressalta que a obrigação de reparar o dano ambiental é, em primeiro lugar, do responsável pela degradação, cabendo ao Poder Público adotar as medidas previstas em lei para assegurar o cumprimento dessa obrigação.
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Por fim, o Instituto informa que cumprirá as determinações judiciais nos termos da decisão, preservado o exercício dos recursos e demais medidas legais cabíveis”.
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