
Coronavírus
Horário permitido para a venda de bebidas foi ampliado e pode ser feito até às 22h
O decreto com medidas restritivas de combate ao coronavírus em vigor em Santa Catarina desde o dia 20 de março foi ampliado e passa a valer até às 6h do dia 12 de abril. A mudança foi publicada do Diário Oficial deste domingo (4) (veja regras completas abaixo).
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A única mudança em relação ao que já estava previsto no texto anterior é em relação ao horário permitido para a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. Com a alteração a comercialização pode ser feita até às 22h. Antes a permissão era até às 18h.
As demais medidas seguem em vigor. Entre as ações estão o escalonamento de horário do comércio de rua, shoppings e serviço público e o limite da capacidade de atendimento de estabelecimentos como supermercados e academias.
Antes da mudança deste domingo, o decreto já tinha sofrido alterações. A prática de esportes de forma coletiva, que chegou a ser proibida, voltou a ser autorizada desde que seja feita sem contato físico entre os participantes. O futebol entre amigos, por exemplo, segue proibido.
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Até mesmo o horário de funcionamento do comércio de rua foi ampliado após a publicação do decreto original. Com a mudança, a atividade pode funcionar das 8h às 20h. Antes, os estabelecimentos estavam autorizados a abrir a partir das 10h.
No caso dos supermercados foi autorizada a entrada de dois membros por família e a ocupação passou de 25% para 50% neste tipo de estabelecimento.
- Comércio de rua pode funcionar das 8h às 20h;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h;
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h;
- Serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
- Fica proibido o funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais, congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- Calendário esportivo da Fesporte está suspenso e a prática de de modalidades esportivas coletivas de caráter recreativo, competições e afins em ambiente público ou privado também está proibida em todos os níveis de risco;
- Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos está permitido a prática individual de esportes;
- Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 22h e 6h.
- Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com duas pessoa por família e atendendo com 50% da capacidade;
- Cursos presenciais estão autorizados.
- Academias e centros de treinamento;
- Utilização de piscinas de uso coletivo,
- Clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos,
- Lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes;
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
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