
Coronavírus
Em vigor desde o dia 20 de março, o documento já sofreu algumas mudanças; veja as regras que estão vigor pelos próximos dias
O decreto estadual com restrições contra a Covid-19 em Santa Catarina continua valendo até as 6h do dia 12 de abril, a próxima segunda-feira. O Estado determinará se as regras atuais serão prorrogadas por mais alguns dias ou se uma nova norma será imposta aos catarinenses. As medidas devem ser discutidas em reunião nesta sexta-feira (9), entre a governadora em exercício, Daniela Reinerh, e a secretária de Saúde, Carmen Zanotto.
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Em vigor desde 20 de março, o documento já sofreu algumas mudanças. A mais recente é a ampliação do horário permitido para a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, que agora pode ser feita até às 22h.
Uma das medidas que já havia sofrido alteração foi a prática de esportes coletivos. A atividade chegou a ser proibida, mas voltou a ser autorizada desde que seja feita sem contato físico entre os participantes. O futebol, por exemplo, continua proibido. Já as partidas de tênis estão liberadas.
Embarcações de esporte e recreio podem funcionar com limite de 50% da capacidade, sendo vedado o seu amadrinhamento. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
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- Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar;
- Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
- Casas noturnas, shows e espetáculos estão proibidos
- Eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;
- Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, estão proibidos, podendo acontecer apenas de forma online;
- Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
- Pessoas só podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, para praticar exercícios físicos de forma individual;
- Cursos presenciais estão autorizados;
- Prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.
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Entre as ações do decreto continuam em vigor o escalonamento de horário do comércio de rua, shoppings e serviço público e o limite da capacidade de atendimento de estabelecimentos como academias e cinemas. Veja as regras por tipo de estabelecimento
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
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- Academias e centros de treinamento;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Cinemas e teatros;
- Circos e museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Lojas de conveniência em postos de combustível;
- Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;
- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
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- Comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h às 22h;
- Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;
- Demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h.
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Conforme o decreto, a multa para quem não utilizar máscara de proteção individual em locais fechado é de R$ 500. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil. A fiscalização nas ruas e estabelecimentos é feita por equipes da Vigilância Sanitária de cada municípuo e da Polícia Militar. Denúncias são recebidas no canal 190 e no aplicativo PMSC Cidadão, disponível para IOS e Android.
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